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Registro de Nascimento (Transcrições em Serviços Notariais e de Registro Civil) Todas as certidões de nascimento e de casamento expedidas ou legalizadas por Consulados do Brasil no exterior necessitam ser transcritas pelo Primeiro Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais do local de residência ou por ocasião de visita dos interessados ao Brasil para efeitos de validade no território nacional (Lei do Registro Público, no. 6015, de 31.12.1973). Para efetuar registros de nascimento, casamento e óbito, os Serviços Notariais e de Registro Civil, principalmente os do Estado de São Paulo (inclusive a Capital), exigem, além da certidão expedida no Consulado ou, alternativamente, do original da certidão estrangeira autenticada pela Repartição consular Brasileira sob cuja jurisdição teve lugar o nascimento ou o casamento, a seguinte documentação: Nascimento a. Prova da nacionalidade Brasileira de um dos pais; b. Comprovante de domicílio no exterior em nome do pai ou mãe da criança; c. O original (ou cópia autenticada) da Certidão de nascimento do país de origem legalizada pela Repartição consular Brasileira e devidamente traduzida por tradutor juramentado no Brasil. Casamento a. Certidões de nascimento dos contraentes Brasileiros com data recente (máximo 6 meses da data de expedição); c. Comprovante de domicílio (no exterior) em nome do contraente ou da contraente; d. Se houver casamento anterior, juntar a certidão do mesmo para as anotações. Óbito Certidão de Nascimento e Casamento do(a) falecido(a) com data recente (máximo 6 meses da data de expedição). De acordo com a Lei do Registro Civil, (6015, de 31/12/73) é obrigatório o comparecimento do declarante (pai ou mãe do menor) ao Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil para que se faça o registro de nascimento. A exigência de comparecimento é extensiva aos Brasileiros, residentes ou de passagem no exterior, que desejem registrar seus filhos em Repartição consular Brasileira (até os 12 anos de idade). O declarante deverá:1) preencher o formulário "Registro de Nascimento" com base na certidão de nascimento estrangeira; 2) assinar o "Termo de Registro de Nascimento". Queira, por favor, comparecer ao Consulado munido da seguinte documentação:
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